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Caso da Biblioteca Mário de Andrade mostra como funciona o seguro de obras de arte em roubos – CQCS

O roubo de 13 gravuras da Biblioteca Mário de Andrade, no Centro de São Paulo, voltou a colocar em evidência a importância do seguro para obras de arte exibidas ao público. As peças, oito de Henri Matisse e cinco de Candido Portinari, integravam a exposição “Do livro ao museu: MAM São Paulo e a Biblioteca Mário de Andrade” e tinham apólice de seguro vigente, conforme informou a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Criminosos armados renderam uma vigilante e visitantes e levaram as obras no último dia da mostra. O caso é investigado pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana. Embora a perda tenha impacto cultural e simbólico, a existência de seguro garante proteção financeira e respaldo institucional à biblioteca e às instituições envolvidas.

A Howden, corretora de seguros especializada e responsável pela estruturação da cobertura do museu e da biblioteca, explica que a contratação desse tipo de apólice segue padrões internacionais consolidados no setor cultural. Segundo Ricardo Minc, Diretor de Esportes, Mídia e Entretenimento da companhia, “instituições culturais normalmente utilizam o seguro de Obras de Arte na modalidade All Risks – ‘Nail to Nail’ (Prego a Prego)”.

De acordo com o executivo, “esse formato garante proteção desde o momento em que a obra é retirada da parede na origem até sua recolocação no destino final, incluindo embalagem, transporte, manuseio, montagem, período expositivo e desmontagem”. A cobertura inclui danos físicos, roubo, furto qualificado e acidentes operacionais ao longo de toda a movimentação da obra.

Em situações como a registrada na Biblioteca Mário de Andrade, o seguro costuma prever resposta técnica especializada. “Em apólices específicas de bens culturais, o roubo mediante violência ou grave ameaça é, em geral, um evento coberto”, afirmou Minc.

Processo de acionamento do sinistro

Além da cobertura, o especialista explica que o tratamento do sinistro segue um fluxo técnico padronizado no setor. “O procedimento segue um fluxo padronizado no setor e está alinhado às normas da SUSEP. Após o roubo, a seguradora solicita a documentação essencial para confirmar a titularidade e o estado das obras antes da exposição.”

Entre os documentos exigidos estão contrato ou carta de empréstimo, laudo de condição realizado antes da abertura da mostra, comprovação de propriedade, boletim de ocorrência e informações sobre as circunstâncias do evento. “Com a documentação completa, inicia-se a etapa de regulação do sinistro, conduzida por peritos especializados em obras de arte.”

Segundo Minc, nesses casos, a forma de tratamento das peças também está prevista contratualmente. “Nos casos de roubo, as obras são tratadas como bens desaparecidos, situação que enseja indenização integral, conforme a modalidade prevista em apólice.”

O acionamento ocorre a partir da comunicação imediata do fato. “O acionamento segue um protocolo consolidado. Assim que a instituição constata o sinistro, comunica imediatamente o corretor, que formaliza o aviso à seguradora.”

Pelas normas da SUSEP, após o envio de toda a documentação exigida, há prazo regulatório para análise e eventual pagamento da indenização, respeitando os critérios técnicos previstos em contrato.

Por atuar como corretora responsável pela estruturação da cobertura e em razão de sigilo contratual, não é possível fornecer informações adicionais ou comentar detalhes específicos sobre a apólice ou o andamento do caso.

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